Os Municípios brasileiros, elevados à qualidade de entes federativos pela Constituição Federal de 1988, em que pese o status formal que possuem hoje, ainda encontram enormes dificuldades para se fazer presentes na República brasileira como ente autônomo e independente. Em verdade, a grande maioria dos Municípios depende de repasses federais e estaduais, assim como da celebração de convênios com a União. Percebemos, então, que estes mesmos entes frequentemente se veem carentes de uma assessoria especializada que possa oferecer serviços advocatícios relacionados ao acompanhamento dos referidos convênios, bem como da respectiva prestação de contas. Aliás, não raras vezes, em razão de vícios formais e pelo desencontro de informações entre os entes federados, estes Municípios são incluídos em cadastros de inadimplência (CAUC/SIAFI/CADIN/SICONV) que lhes ocasiona prejuízos ainda maiores ao ponto de ser obstado o repasse de verbas federais, inviabilizando todo e qualquer desenvolvimento local. No mais, hoje, a União possui uma ampla gama de projetos e verbas que podem ser destinados aos Municípios que se enquadrem nas regras preestabelecidas, porém, boa parte dos Municípios não toma conhecimento destas possibilidades, perdendo boas chances de angariar recursos para investimentos. Por fim, pretendendo prestar esta assessoria jurídica perante os órgãos competentes, acreditamos que se possa colher bons frutos desta advocacia especializada.